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FISCAL
15/04/2016
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica (NT) nº 3/2015, versão 1.71, que trata das operações interestaduais com consumidor final.
Esta NT altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação (UF) de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.
As alterações efetuadas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60 e 1.70 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.71).
A versão 1.71 altera a regra de validação E16a-40 para só aplicar a validação em operações que não sejam com exterior.
Fonte: Editorial IOB