Área do cliente
FISCAL
23/03/2017
Foi baixada Portaria Conjunta dos Secretários da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que instituiu a Declaração Única de Exportação (DUE).
A DUE é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação, e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
Quando utilizada, a DUE substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), conforme o caso.
(Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349/2017 - DOU 1 de 23.03.2017)
Fonte: Editorial IOB